Sua Conta Bancária foi Bloqueada judicialmente?

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“É possível recuperar meu dinheiro?”

A pensão alimentícia é um valor financeiro determinado judicialmente para atender às necessidades de quem não pode se sustentar integralmente, geralmente envolvendo pais e filhos, mas também podendo ser solicitada em outros casos, como entre ex-cônjuges. No caso de menores, a pensão alimentícia é fundamental para garantir moradia, alimentação, educação, saúde e lazer. O valor é calculado conforme as necessidades de quem recebe e a capacidade financeira de quem paga. O não pagamento da pensão pode resultar em punições legais, como restrições de crédito e até mesmo prisão.

Nosso serviço é para você que:

Pensão alimentícia

Prestamos orientação especializada e representação em questões de pensão alimentícia para filhos, cônjuges ou dependentes. Buscamos estabelecer acordos justos que atendam às necessidades do beneficiário sem comprometer a estabilidade financeira do provedor.

EXECUÇÃO DE ALIMENTOS

Com apenas 01 dia de atraso já é possível cobrar pensão alimentícia.

REVISIONAL DE ALIMENTOS

Mesmo após a fixação dos valores pelo juiz, é possível pedir a revisão de alimentos, caso ocorra mudança na situação financeira.

ALIMENTOS GRAVÍDICOS

A gestante tem direito a pensão para contribuir com alimentação especial, medicamentos, assistência médica e psicológica e o parto.

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SOBRE NÓS

Bem-vindo ao escritório Adriana Casquero Advocacia, onde sua confiança e os seus desafios são nossa prioridade.
O escritório é especializado em Direito de Família, com atuação destacada em casos de guarda, pensão alimentícia, divórcios, regulamentação de visitas e orientação sobre regimes de bens no casamento. Proteja o que há de mais valioso em sua vida: sua família. Conte com um advogado responsável e competente para oferecer o suporte que você precisa.
 

Perguntas Frequentes

No caso de crianças, a pensão alimentícia é destinada a quem tem a guarda do filho, podendo ser o pai ou a mãe. Também é possível pedir reconhecimento de paternidade em casos em que o pai alega não ter vínculo.

Sim. A pensão pode ser solicitada desde a concepção do bebê. São chamados “alimentos gravídicos”. As despesas incluem alimentação, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos. É destinado à mulher gestante e devem ser pleiteados até o parto. Lembre-se: depois de nascido o pedido é pensão alimentícia.

Se ficar comprovada que não há como pagar os valores de forma alguma, apesar de todas as negociações e reduções, os avós podem ser acionados. A situação ocorre depois de esgotadas as possibilidades.

Depois do realizado o pedido de pensão o juiz estabelece qual valor deve ser pago como “alimentos provisórios” até que seja marcada audiência e o valor definitivo seja definido. Essa análise é feita com base nos documentos dos gastos da criança e o valor pode ser alterado. O pagamento inicia desde quando é comunicado sobre a decisão do juiz de alimentos provisórios.

Sim. A revisão pode ser solicitada quando o responsável por pagar melhorar de vida, receber herança ou passar a ganhar mais. Outros possibilidades ocorrem quando deixa de pagar pensão a outro filho ou há aumento de gastos da criança por tratamento de saúde. A revisão é sempre possível. especialista pode estudar seu caso sob a luz da legislação, para identificar qualquer etapa que tenha ocorrido indevidamente, facilitando as medidas em prol do desbloqueio da conta.

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