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A pensão alimentícia é determinada com base em fatores como a necessidade de quem recebe e a capacidade de quem paga. Assim, os pais, mesmo separados, compartilham a responsabilidade de garantir o sustento e o desenvolvimento dos seus filhos.
Filhos menores de 18 anos e maiores, se estiverem matriculados na faculdade, até completar o ensino superior.
Cônjuge ou ex-cônjuge, em casos específicos de dependência econômica após o divórcio;
Outros familiares, como pais ou netos, em situações de necessidade comprovada.
É possível solicitar a pensão alimentícia através de uma ação judicial, onde se analisa os rendimentos e as despesas das partes envolvidas para definir um valor justo. Nos casos de incumprimento, existem mecanismos legais de execução para assegurar que os pagamentos sejam feitos.
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